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Ministério da Justiça abre novo edital para comunidades terapêuticas

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Roberto Vaz

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lançou novo edital de chamamento público para as comunidades terapêuticas. A meta é atingir a marca de 10 mil vagas para serviços de acolhimento – exclusivamente voluntário – de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas e substância psicoativa. Atualmente, o MJ já oferece 7 mil vagas à população.


O edital faz parte do programa Crack, É Possível Vencer,  e seleciona entidades para prestação. As comunidades terapêuticas interessadas em participar do chamamento público têm até o dia 1º de setembro para encaminhar os documentos para habilitação.


Os recursos para ação vêm do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), com o pagamento mensal de R$ 1 mil pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil para adolescentes e mães em fase de amamentação.


O chamamento público será realizado em três fases: habilitação, que corresponde à verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, situação econômico-financeira e condição técnica da entidade; pré-qualificação, que se refere à verificação da condição técnica da entidade; e celebração de contrato.


A Senad oferecerá cursos de capacitação e avaliará os serviços prestados pela entidade. As comunidades terapêuticas selecionadas devem, obrigatoriamente, participar da capacitação dos profissionais e voluntários que atuarão com as pessoas acolhidas.


Obrigações das comunidades terapêuticas


– Não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.


– Respeitar o acolhimento voluntário.


– Obedecer a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.


– Comunicar formalmente o acolhimento voluntário da pessoa em tratamento às redes do Sistema Único de Sáude (SUS), do Ministério da Saúde, e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).


 


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