Categories: Acre Notícias

Sem violência, acariciar partes íntimas não é atentado ao pudor, decide STJ

Published by
Roberto Vaz

A tipificação de atentado ao pudor no caso de uma paciente acusada de, sem violência, acariciar as partes íntimas de seu médico é excessiva. Assim decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso em Habeas Corpus de uma mulher para trancar o inquérito que prosseguia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Ela era investigada por atentado violento ao pudor. A investigação começou em 2004, após acusações de importunações ofensivas, de cunho sexual, cometidas pela paciente. Por diversas vezes, ela teria abordado o médico com declarações de amor, chegando, em uma ocasião, a lhe fazer carícias íntimas no estacionamento da clínica.


Tipificações
O caso foi apresentado na polícia e classificado como importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Mas o Ministério Público classificou o fato como atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal, mas não chegou a oferecer denúncia.


A Defensoria Pública, representando a mulher, alegou no recurso ao STJ que, em 2012, a Justiça de primeiro grau declarou extinta a punibilidade por ofensa ao pudor, em decorrência da prescrição. Contudo, seguia em curso a investigação por atentado ao pudor, relativa ao mesmo fato, que foi mantida pelo TJ-RJ.


A defesa alegou que a conduta ao tipo penal apontado pelo MP não ocorreu pela falta de violência. A paciente teria agarrado o médico pelo braço e tocado suas partes íntimas. A Defensoria alegou ainda que uma ação penal no caso não poderia ser movida pelo Ministério Público, que não teria legitimação para tanto.


Irretroatividade da lei
O relator no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a tipificação por atentado ao pudor era excessiva. “Segurar o braço de um homem adulto, sem qualquer relato de violência física que não o ato em si de conter o seu membro superior, e, com a outra mão, alisar o pênis da vítima, não se reveste de tal gravidade a ponto de caracterizar o crime — qualificado normativamente como hediondo — de atentado violento ao pudor”, disse o ministro.


O ministro também citou em sua decisão a irretroatividade da lei prejudicial ao réu. Ou seja, para resolver os casos de sucessão de lei, é preciso observar um critério: aplica-se a regra penal mais benéfica ao acusado na forma retroativa ou ultra-ativa. A lei penal mais favorável é aplicada mesmo que o fato punível tenha sido julgado, com trânsito em julgado (retroatividade), ou mesmo que tenha sido revogada com o advento da lei nova (ultra-atividade).


Para o ministro a questão se resolve segundo a legitimação ativa do MP. Conforme o artigo 225 do Código Penal, a legitimidade seria privativa do ofendido. Entretanto, a Lei 12.015/09 aboliu a ação privada em crimes contra a dignidade sexual, que passou a ser exclusiva do MP, ainda, em certos casos, mediante representação.


Houve, no caso, lei posterior mais gravosa para os interesses do acusado de crimes contra a dignidade sexual, antes chamados de crimes contra os costumes. Se antes a ação penal era privada e agora é pública, aplica-se, conforme o ministro, a regra da ultra-atividade da lei penal mais benéfica ou a regra da irretroatividade da lei prejudicial ao réu.


Mas sendo ação privada, ocorreu a decadência do direito do ofendido de oferecer queixa-crime, conforme o disposto no artigo 38 do Código de Processo Penal, pois os fatos datam de 2004 e o médico não chegou a apresentar queixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Share
Published by
Roberto Vaz

Recent Posts

Sistema de emissão de nota do RS usado no Acre não será afetado na cheia

A crise enfrentada pela população do Rio Grande do Sul, onde os temporais já deixaram…

05/05/2024

Vítima de sequestro no Acre disse ser primo de chefe de facção para escapar da morte

O homem de nome Júlio, levado na última sexta-feira, 3, como refém em uma ação…

05/05/2024

O prato frio e a breve história do Galo e da Pérola

O Progressistas não sabe o que fazer com a decisão que resultou na expulsão de…

05/05/2024

Homem é preso por maus-tratos contra a mãe no Pará

Um homem foi preso suspeito de maus-tratos contra a própria mãe, no município de Inhangapi,…

05/05/2024

Montadora chinesa de carros elétricos avalia abrir fábrica no Amapá

A GAC Motor, montadora chinesa e uma das maiores fabricantes globais de automóveis e peças,…

05/05/2024

Fazenda aprova empréstimos bilionários ao Governo do Amazonas

O Ministério da Fazenda aprovou mais dois pedidos de empréstimos do Governo do Amazonas com…

05/05/2024