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TCE aponta rombo de R$ 12 milhões nos cofres públicos do Amazonas

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Da redação ac24horas

Balanço das contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) entre janeiro e março deste ano revela que R$ 12,4 milhões sumiram dos cofres de órgãos públicos do Amazonas. O valor é referente ao dinheiro que foi usado, mas que os gestores não comprovaram com o que foi gasto. No mesmo período, foram aplicados R$ 551,3 mil em multas por irregularidades em prestações de contas.


No primeiro trimestre deste ano, foram julgadas 69 contas de gestores de todo o Estado, referente aos anos de 2000 a 2012. Entre os gestores estão prefeitos, presidentes de câmaras municipais, secretários estaduais e municipais, presidentes de fundos municipais de aposentadoria, e presidentes de serviços autônomos de água e esgoto. Do total de contas julgadas, 36 apresentaram irregularidades.


O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP), réu em processos por corrupção e pedofilia e que está preso há dois meses, lidera o ranking dos que foram chamados a  devolver dinheiro aos cofres públicos. Adail não comprovou o gasto de R$ 4,4 milhões nos anos de 2002 e 2004. Secretário de Obras na gestão de Adail, José Freire Lobo deve aos cofres municipais de Coari R$ 1,4 milhão. Ainda em Coari, o ex-presidente da Câmara Municipal José Wilson Cavalcante terá que desembolsar R$ 1,6 milhão referente à prestação de contas de 2007, quando não conseguiu comprovar despesas nesse valor.


O presidente do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Envira (Fapenv), Zildo França de Lima, foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão referente às contas de 2012 do fundo. E R$ 1 milhão é o valor que o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira Pedro Garcia (PT) terá que pagar.


Quanto às multas aplicadas, Adail Pinheiro também figura  com a de valor  mais elevado: R$ 43,8 mil reais, referentes a irregularidades no exercício de 2002. Por irregularidades no exercício de 2004, o prefeito e José  Lobo foram multados em R$ 20 mil, cada um.


O prefeito de Lábrea, Evaldo Gomes (PMDB), deve pagar R$ 30 mil em multas referentes a irregularidades na prestação de contas da Câmara do município, que presidiu entre 2011 e 2012. O ex-prefeito de Amaturá Luiz Pereira terá que desembolsar R$ 28,4 mil para pagar em multas, pelas irregularidades nas contas de 2006. Já Zildo França, da Fapenv de Envira, foi multado em R$ 23 mil.


Entre janeiro e março deste ano, o tribunal julgou 79 recursos. Destes, 45 foram aceitos total ou parcialmente pela corte de Contas, seis não foram admitidos e 28 foram negados. Os dados são do Serviço de Informação ao Público (SIP) do TCE-AM e estão disponíveis na área de transparência do portal do órgão (www.tce.am. gov.br).


CE realizará inspeção na Prefeitura de Coari


A inspeção do Tribunal de Contas no Município de Coari será retomada pela corte, após ter sido suspensa por decisão liminar da desembargadora Carla Reis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no dia 2 deste mês. A retomada atendeu à solicitação do relator das contas do município, conselheiro Érico Desterro e, dessa vez, foi aprovada pelo pleno por unanimidade.


Quando concedeu liminar, Carla Reis afirmou que a inspeção era ilegal porque o pleno não havia sido consultado para a aprovação. A desembargadora acatou um mandado de segurança impetrado pela prefeitura, que alega que a inspeção é ilegal e abusiva.


A data do retorno da equipe de inspeção será definida pelo conselheiro-relator e o pelo secretário-geral de Controle Externo do tribunal, Pedro Augusto Oliveira.


De acordo com Desterro, o retorno da equipe não representa desrespeito ou desacato à decisão da desembargadora. “Na verdade, além de dever de ofício, estávamos atendendo a um pedido de uma comissão de parlamentares da Assembleia Legislativa, que fez a solicitação ao TCE. Não era extraordinária. A inspeção foi apenas antecipada”, afirmou.


Segundo o conselheiro, a antecipação da inspeção é necessária para garantir que não haja prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o prefeito da cidade, Adail Pinheiro, está envolvido em uma série de escândalos, entre eles de corrupção.


O presidente da corte, conselheiro Josué Filho, entrou em contato com a desembargadora Carla Reis e esclareceu a questão. “Não foi extraordinária, como argumentou o advogado do município, e a antecipação já estava aprovada pelo Tribunal Pleno”, disse o presidente.


“Muito pouco desse recurso volta ao erário”


Para o conselheiro Érico Desterro, a melhor medida para combater os desvios de verbas públicas e irregularidades na aplicação é a ação preventiva. Questionado se os cofres públicos são ressarcidos de fato com as sanções aplicadas, o ex-presidente do TCE admitiu que dificilmente o dinheiro volta à origem. “A experiência que nós temos – não só no Amazonas mas no Brasil inteiro, em todos os Tribunais de Contas, inclusive no da União – a resposta é negativa. Lamento muito, mas é negativa. Geralmente, esses recursos dificilmente reingressam em sua totalidade aos cofres públicos”, disse.


O conselheiro explicou que após entrarem com recursos os gestores conseguem comprovar algumas despesas e diminuem o valor a ser ressarcido.  “No recurso, o gestor consegue diminuir ou até mesmo  reverter a decisão”, afirmou Desterro.


“Mesmo quando a glosa ou a multa é pequena, o histórico, pelo menos que eu conheço, é de que muito pouco desse recurso volta ao erário”, disse. “Por isso  que eu sempre insisti, e o Tribunal tem feito isso, de nós agirmos preventivamente. Por exemplo, nós temos feito várias suspensões de licitação, de contratos. Porque é a maneira pela qual evitamos que o dano ocorra. Depois que o dano ocorre, todos estão prejudicados”, completou.


‘Não temos prazer de multar’


A sanção aplicada pelo pleno do Tribunal de Contas ao gestor que não comprovou como foi usado o dinheiro público é conhecida tecnicamente como glosa. São valores cuja finalidade não foram atestadas e devem ser devolvidos aos cofres dos órgão públicos. As glosas, na maioria das vezes, correspondem ao valor do recurso aplicado sem comprovação. As multas são  sanções aplicadas aos gestores por irregularidades cometidas na aplicação das verbas públicas.


Os gestores públicos devem prestar contas anualmente ao TCE-AM. Eles devem ainda prestar contas mensalmente no sistema digital E-Contas. Segundo o presidente da corte,  Josué Filho, o envio mensal dos balancetes auxilia na prevenção de irregularidades, uma vez que o TCE-AM ao analizar os documentos pode alertar o gestor antes  que as falhas possam trazer problemas na prestação de contas anual. “Nós não temos prazer de multar. O TCE quer que o gestor preste bem suas contas e informe como está sendo gasto o dinheiro público”, afirmou Filho, em recente encontro com prefeitos.


Ex-prefeitos têm contas reprovadas


O rombo nos cofres públicos é crescente. Na quarta-feira, o Tribunal de Contas reprovou às contas dos ex-prefeitos de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, e de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia.


Agnaldo Paz terá que devolver R$ 23,3 milhões que não conseguiu comprovar com o que foi gasto do exercício de 2012. O ex-prefeito também recebeu cinco multas que totalizam R$ 21,7 mil.


Pedro Garcia, por sua vez, foi condenado a pagar o montante movimentado no ano de 2012: R$ 47,1 milhões, por não ter prestado contas. E ainda foi multado em R$ 43,8 mil por grave infração à noram e acumula mais R$ 43 mil em multas.


O relator das contas,  Érico Desterro, afirmou na sessão que seu voto não foi no sentido de simplesmente reaver o orçamento todo dos municípios. “É claro que certas despesas nós sabemos que foram feitas, apesar dele não ter prestado conta, como pagamento de pessoal. Não estou glosando pagamento de pessoal”, disse.  “Diante das outras despesas não há nenhum documento comprobatório e é claro que eu vou glosar”, acrescentou.


Em números


551 Mil reais foram aplicados em multas a gestores públicos do Estado pelo TCE-AM no primeiro trimestre de 2014. De 69 contas julgadas, 18 foram irregulares.


13 Gestores,  apenas, de 368  não entregaram as prestações de contas de 2013, entre eles, oito prefeitos. A maioria, 350 gestores, ou 96%, entregou dentro do prazo (31 de março).


 


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