A Justiça acatou o mandado de segurança impetrado pelo Estado do Acre, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na última semana. O documento ia contra a determinação daquele Tribunal que exigia da Fazenda Pública o pagamento de perícia bancária e contábil na empresa TelexFREE. As custas chegavam aos R$ 500 mil.
Para evitar que o Estado do Acre, através da Vara da Fazenda Pública, tivesse que arcar com os custos periciais contábeis e bancários da Telexfree, a PGE impetrou um Mandado de Segurança que foi acatado pelo desembargador Francisco Djalma.
De acordo com o procurador-geral do Acre, Rodrigo Fernandes Neves, o Estado está recorrendo com um mandado de segurança porque a Fazenda Pública do Estado não pode fazer pagamentos imediatos. Este seria outro problema a se interpretar.
Noutro momento, anterior a esta decisão, a juíza Khalil havia determinado que a perícia fosse realizado com o capital da própria empresa, mas com recurso impetrado, a determinação foi derrabada.
Ainda de acordo com o desembargador Francisco Djalma, começa a correr um prazo de 10 dias para a prestação de novas informações acerca da temática. Somente após este prazo será dado parecer definitivo sobre o caso.
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