A juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, julgou procedente a ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar em defesa da Segurança Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra o Estado do Acre, versando sobre a falta de condições mínimas de trabalho na Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia.
O MPAC constatou que a estrutura física do prédio é inadequada para funcionamento de uma Delegacia de Polícia, além de considerar o quadro de pessoal insuficiente para atender às demandas da cidade. Com esses problemas, outras situações surgiam, como, por exemplo, o aumento do número de inquéritos paralisados.
Na ação, o MPAC levanta três questões de que, com a problemática, o Estado descumpre a lei. A primeira é porque fere os direitos fundamentais do cidadão destinatário dos serviços públicos. A segunda, pelo motivo de não estar cumprindo seu poder-dever de prestar serviço público adequado e, a terceira, por omitir-se na prestação de serviço público no âmbito da Delegacia de Polícia Civil.
Decisão
A Justiça determinou ao Estado do Acre, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão, lotação de forma permanente e exclusiva para a Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia, de um quadro geral mínimo de recursos humanos, compostos de um delegado de polícia titular, dois escrivães e oito investigadores de polícia civil.
Além de aperfeiçoar o quadro de pessoal, a juíza determinou reforma e ampliação emergenciais no prédio público, como também instalações de condicionador de ar na recepção e extintores de incêndio. A determinação deve ser atendida num prazo de 15 dias.
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