Categories: Cotidiano Notícias Política

Justiça Eleitoral do Acre multa primeira-dama de Rio Branco por propaganda eleitoral irregular

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

O juiz auxiliar da propaganda, Jair Araújo Facundes, acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), reconhecendo que a primeira dama do município de Rio Branco, Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, praticou propaganda eleitoral irregular, ao consentir o uso de estrutura do município para difundir matéria em apoio à pré-candidatura de Maria de Nazareth de Araújo Lambertà vice-governadora do Acre. A decisão do magistrado foi assinada nesta segunda-feira, 31.


De acordo com a sentença, o diretório representou contra a primeira dama do município nos termos do art. 96, Lei 9.504/96 (Lei das Eleições – LE) e ainda, contra o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Médici Aguiar Viana da Silva, e Maria de Nazareth de Araújo Lambert, atribuindo-lhes a prática de propaganda eleitoral antecipada.


Segundo a representação, no dia 1º de fevereiro, a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito de Rio Branco enviou aos meios de comunicação nota com o título “Primeira dama de Rio Branco presta apoio à pré-candidatura de Nazareth Araújo”, contendo propaganda antecipada em favor da pré-candidata a vice-governadora na chapa de Tião Viana para as eleições deste ano.


O informe produzido pela Assessoria de Comunicação foi divulgado também no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Ainda de acordo com a sentença, a representada Gicélia não disse ter sido filmada e gravada anonimamente. Nesse caso, não desconhecia o fato de que o material coletado no ato seria divulgado.


Com essas razões, o juiz acolheu parcialmente o pedido formulado na representação oferecida pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular apenas à Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, por ficar comprovado que somente a mesma tinha conhecimento da irregularidade cometida. Neste caso, aplicou a sanção prevista no art. 36, §3º da Lei 9.504/96 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em seguida, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral e Estadual, para providências, a seu juízo. Acesse aqui a íntegra da sentença.


Share
Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Últimas Notícias

  • Acre

Votação da OAB-AC encerra com festa de apoiadores na capital

As eleições para escolha do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional…

22/11/2024
  • Acre

Aleac faz sessão em homenagem ao Dia da Cultura Ayahuasqueira

O Plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi palco, nesta sexta-feira (22), de uma…

22/11/2024
  • Acre

Homem morre ao receber descarga elétrica durante reparo em açude

Um homem chamado Mauricley Mendonça, mais conhecido como "Key", 40 anos, faleceu nesta sexta-feira (22)…

22/11/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

TCE/AC estuda viabilidade de concurso para conselheiro-substituto

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou nesta sexta-feira, 22, a Portaria…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

No Acre, vereador convoca patriotas para reunião por “Anistia, Já!”

O vereador de Rio Branco, capital do Acre, João Marcos Luz (PL), publicou em suas…

22/11/2024
  • Televisão

Leandro Hassum diz por que aceitou viver Silvio Santos no cinema

Silvio Santos ganhará um novo filme sobre sua trajetória, um ano após a sua morte.…

22/11/2024