Vence nesta segunda-feira (10) o prazo para a apresentação à Receita Federal do Brasil das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em janeiro de 2014. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
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