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CNJ cobra informações de tribunais sobre precatórios

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Diante de “indefinições” sobre a forma de pagamento de precatórios geradas por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça determinou que tribunais do país informem em até dez dias dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. A medida foi estipulada pelo conselheiro Fabiano Silveira e vale para os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho.


O conselheiro atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a necessidade de se reunir dados mais precisos sobre a situação dos precatórios. Na decisão, ele apontou que o pagamento sofreu “considerável impacto” com a declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que tratam sobre o tema. No primeiro caso, por exemplo, o STF determinou em 2013 mudanças na atualização monetária dos precatórios.

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Nos próximos dias, os tribunais devem informar se os valores destinados ao pagamento dessas dívidas vêm sendo periodicamente depositados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e qual o valor da dívida consolidada de cada ente da Federação. Também devem avaliar se os repasses estão em conformidade com os percentuais fixados no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Além das questões sugeridas pela OAB, Silveira questiona ainda se os tribunais disciplinam a emissão de certidões de inadimplência e se adotam essa medida. As informações deverão ser enviadas eletronicamente, em regime de urgência.


Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5633-70.2010.2.0000


 


 


 


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