O estudante Edson de Melo Souza, de 28 anos, foi declarado inocente, na manhã desta quinta-feira (30), após passar 56 dias preso indevidamente na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, em Porto Velho, a cadeia pública mais conhecida como Panda. O rapaz teve seus dados pessoais usados por um criminoso de mesmo nome que, de acordo com a polícia, integra uma quadrilha na cidade de Curitiba.
Abraçado à mãe, Raimunda Rosângela, Edson recebeu a notícia de que estava livre ainda na Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho, onde, emocionado, retirou a tornozeleira eletrônica que o manteve em prisão domiciliar por mais 11 dias – tempo que o Judiciário do Estado do Paraná levou para examinar as provas de sua inocência e revogar a ordem de custódia.
O estudante já não pode mais ser confundido com o homônimo, que praticou vários delitos, inclusive assaltos e roubos e foi julgado condenado a 16 anos em regime fechado pela Justiça paranaense mas, atualmente, encontra-se foragido, segundo informou o juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Alencar das Neves Brilhante. Uma busca nos arquivos do TJ-PR, feito pela mãe de Edson, constatou que na capital paranaense, responde processo em oito varas cíveis e criminais.
Como tudo começou
Dez anos atrás, quando atingiu a maioridade, o estudante Edson de Melo Souza, acreano de Xapuri morava em Porto Velho desde a infância, retirou pela primeira vez a carteira de identidade, mas perdeu o documento no dia seguinte. Por orientação da mãe, fez um Boletim de Ocorrência.
Entretanto, o estudante foi preso por outro motivo, no dia 25 de novembro do ano passado: ele havia ingerido bebida alcoólica e pilotava sua moto numa via pública da capital rondoniense. Na delegacia, ele foi informado que havia um mandado de prisão contra si expedido pela Comarca de Curitiba. “Eu quase caí. Não entendi nada. Meu Deus. Eu nunca pisei naquele estado. Me levaram para o presídio. Foi terrível”, lembra o estudante, que havia sido alertado sobre irregularidades em sua documentação ao tentar retirar o título de eleitor, num dos cartórios eleitorais de Porto Velho.
A mãe do rapaz, recorreu a promotores, procuradores, fez vigília na porta do juiz, portando a única prova de que dispunha: o boletim de ocorrência comprovando que alguém estaria usando o nome do filho após ele ter perdido o RG. “Nós solicitamos uma comparação nas digitais dos dois rapazes, mas lá em Curitiba esse tipo de exame não foi realizado. Tivemos que solicitar o relatório (espécie de prontuário criminal) do acusado, para uma comparação fotográfica”, explica o juiz Alencar das Neves.
A documentação, de fato, retrata uma diferença nas feições dos dois. Além disso, o Edson Melo de Souza do Paraná, é negro e usa tatuagens diversas. O juiz paranaense entendeu os argumentos usados pela Justiça de Rondônia, que, inclusive, determinou que Edson fosse separado dos demais apenados. Porém, ainda faltava a ordem de soltura, que viria do Sul do país. Sem o alvará de soltura, Edson foi mantido em prisão domiciliar por 11 dias, mesmo com todas as provas de sua total inocência.
”Só quem manda prender pode mandar soltar. Outra possibilidade é a prisão ser revogada por um colegiado, no caso o Pleno do Tribunal, mas esse caso não exigiu a intervenção dos desembargadores. A demora em repor a verdade, e, de fato, constatarmos que a prisão era indevida, se deu por uma série de fatos atinentes a burocracia natural”, disse o juiz, para que em situações como esta não são comuns, mas também não são atípicas.
“Isso não pode ficar assim. Foram dias terríveis vendo meu filho sendo tratado como bandido. Nós vamos, com certeza, buscar reparações pelos danos morais causados a ele e à nossa família”, disse a mãe do rapaz.