O juiz Erik da Fonseca Farhat determinou que a empresa OI instale, no prazo de dez dias, o serviço de internet (ADSL) na Defensoria Pública, em Tarauacá. O defensor Gilberto Campelo ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra a empresa requerendo a implantação do serviço de internet no órgão.
Segundo o defensor, a Defensoria ainda não está adequada ao sistema digital em virtude de não ter no interior uma internet (ADSL) capaz de atender as demandas do peticionamento eletrônico.
O magistrado deferiu o pedido e concedeu um prazo de 10 dias para que a empresa responsável possa implantar o serviço de internet ADLS na linha telefônica do prédio da Defensoria Pública sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.
Será de R$ 6.800 mil a premiação paga pela Prefeitura de Mâncio Lima para os…
A Globo realizou uma verdadeira “força tarefa” no setor de jornalismo para cobrir a tragédia…
Na manhã desta terça-feira, 7, Neymar contou nas redes sociais que ajudou as vítimas das…
Uma estimativa do Ministério da Fazenda indica que o novo DPVAT, seguro obrigatório para indenizar…
O presidente Lula afirmou que as enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem obrigar…
A casa do Drake, 37, em Toronto, no Canadá, foi cercada pela polícia na manhã…