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Telexfree: Justiça nega 36 pedidos de devolução de verbas a divulgadores

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Roberto Vaz

A Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree , como são chamados os associados do negócio suspeito de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15 juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a empresa.


As negativas – reveladas pelo iG na semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.


O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente para a rede.


Os representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .


Coletivo primeiro


A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores.


Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito pelos divulgadores no negócio. O dinheiro que eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as bonificações prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja sequer dinheiro suficientes para ressarcir o investimento feito por todos.


Estima-se que o congelamento tenha conseguido alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não especificado deles.


Para tentar se adiantar ao julgamento da ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.


Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.


Fim da fila


Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de solicitação.


“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.


A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.


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