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Juiz decreta ‘reserva’ de R$ 30 mil para ressarcir divulgador da Telexfree no MT

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A Justiça de Mato Grosso determinou que pouco mais de R$ 30,3 mil de todo o patrimônio bloqueado da Telexfree em todo o país sejam reservados para o ressarcimento de um divulgador da empresa residente no estado.


A decisão é do juiz José Arimatéa Neves Costa, da 21ª Vara da Capital, e é inédita dentre todas as que foram movidas até agora por divulgadores que se sentiram lesados após a empresa ser bloqueada por suspeita da prática de pirâmide financeira.


O advogado Thiago Arrais, de 30 anos, é o beneficiado. Ele diz ter ingressado na empresa após se interessar pelos altos lucros obtidos por pessoas conhecidas, mas que viu seu investimento em risco após as derrotas judiciais sofridas pela Telexfree.


A decisão garante que, quando se encerrar o processo no Acre, o divulgador deverá estar entre os primeiros de uma lista de divulgadores a serem indenizados.


Em vez de simplesmente tentar um bloqueio de valores do patrimônio da empresa para ressarcimento imediato, Arrais relatou que seu pedido de antecipação de tutela visou reservar o valor em meio a todo o patrimônio da Telexfree já bloqueado por força de uma ação do Ministério Público do Acre.


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