Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com
A Controladoria Geral do Estado publicou orientação a gestores públicos sobre a necessidade de se estabelecer critérios para a utilização de créditos ou de reembolsos pela administração pública, junto às agenciadoras de passagens aéreas e terrestres nos casos em que não ocorrer a viagem.
Ainda de acordo a orientação, existem dúvidas por parte do servidor com relação ao procedimento correto de devolução. A CGE quer racionalizar os gastos governamentais. Determinou que a aquisição de bilhetes aéreos ou terrestre seja planejada e ainda, que conste no edital de contratação da empresa fornecedora de passagens, instrumento optando pelo estabelecimento de crédito ou reembolso observando os prazos e condições.
Com relação à devolução de diárias a recomendação é de devolução caso o agente público tenha recebido diárias e não ocorra o afastamento ou ocorra antes do estabelecido ou ainda tenha sido comprovada a existência de irregularidades.
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