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Márcio Bittar quer garantir seguro-desemprego a seringueiros da Amazônia

Por
Roberto Gaz

Trabalhadores que atuam na extração da borracha natural – os chamados seringueiros – em reservas extrativistas do País também poderão receber seguro-desemprego de um salário mínimo mensal. O benefício é pago atualmente pela União a outras categorias profissionais, entre as quais pescadores artesanais, durante o período de defeso. A concessão do seguro é proposta em projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (27.02) na Câmara pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Márcio Bittar (PSDB-AC).


O projeto de Márcio Bittar altera o artigo 1º e o incisivo IV do caput do art. 4º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Pelo dispositivo em vigor, os pescadores artesanais têm direito, no período de defeso, a uma remuneração mensal de um salário mínimo durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.


Desde 1991, os pescadores artesanais fazem jus a esse benefício, o que lhes garante a sobrevivência no período de defeso, quando a peca é proibida.  Eles enfrentam essa situação durante um ou dois períodos por ano. Situação idêntica é vivida pelos trabalhadores que vivem da extração da borracha em reservas extrativistas, principalmente na Amazônia, onde não existe a relação empregatícia que gera garantias trabalhistas. Para amparar os seringueiros, Márcio Bittar decidiu estender o benefício do seguro-desemprego à categoria econômica.


A proposta de Bittar insere no texto da Lei o inciso II, o qual prevê que “o trabalhador na extração na borracha – seringueiros nas reservas extrativistas, durante o período de entressafra”.  Ainda segundo a proposta de Bittar, “terão direito ao benefício do seguro-desemprego aqueles trabalhadores (seringueiros) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros”.


Atualmente, as atividades de exploração artesanal da borracha em reservas extrativistas é, para milhares de famílias da Amazônia, sua única fonte de sustento. Mas, no período de chuvas, a exploração é paralisada porque as árvores (seringueiras) deixam de produzir a seiva (o leite de seringa), reduzindo drasticamente a renda das famílias envolvidas nessa atividade.  “Por essa razão, nada mais justo que estender o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores (seringueiros) que se dedicam à exploração da borracha”, lembra Márcio Bittar, que já se articula com os demais parlamentares para garantir a aprovação do projeto de Lei.


Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os seringueiros deverão comprovar o efetivo exercício da atividade em reservas extrativistas; o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de safra; e não estar em gozo de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.


Chico Araújo, de Brasília


 


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