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Nove dos 142 presos liberados para passar o Natal com a família não voltaram aos presídios

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 A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco divulgou nesta quinta-feira (03) o balanço da Dispensa Natalina. O benefício foi concedido a 142 reeducandos na Capital, que cumprem pena no regime semi-aberto.


Desse total, nove não retornaram aos presídios até o final dessa quarta-feira (02). Ou seja, descumpriram o requisito do benefício e podem ser penalizados por meio da regressão de suas penas.

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Na Comarca de Cruzeiro do Sul, foram beneficiados 58 apenados, enquanto que na de Sena Madureira 14 reeducandos receberam o benefício.


No caso da Comarca de Tarauacá, o benefício não foi concedido a nenhum reeducando no ano de 2012.


A Dispensa Natalina consiste na liberação dos apenados, para passar o Natal e a entrada do ano novo com suas famílias. Nesse sentido, eles tinham a obrigação de se reapresentar nas unidades prisionais até às 19h do dia 1º de janeiro deste ano de 2013.


As informações são da Agência TJ/Acre


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