Foi publica hoje (12) no Diário Oficial da União uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal que garante aos estados e municípios, inadimplentes, além do Distrito Federal, a possibilidade de parcelamento dos débitos contraídos até outubro deste ano.
Outra vantagem é que o governo federal permitiu que os débitos parcelados tenham redução de 60% das multas.
De acordo com a portaria, os débitos deverão ser pagos em parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM). Na hipótese de o FPE ou o FPM não ser suficiente para retenção do somatório dos valores correspondentes às parcelas a serem pagas, a diferença não retida deverá ser recolhida por meio de Guia da Previdência Social – GPS, com os devidos acréscimos legais a partir do vencimento da prestação.
Fonte: Agência Brasil www.agenciabrasil.ebc.com.br
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