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Publicação dos impostos embutidos no preço de produtos foi sancionada

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


O Diário Oficial da União publicou a Lei 12.741/12 que obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. O presidente da Associação Comercial do Acre, Jurilande Aragão, comemorou a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.

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A presidente Dilma Rousseff vetou a publicação de dois impostos previstos no texto original. A lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).


As informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.


A lei entra em vigor no mês de junho do ano que vem.


 


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