Salomão Matos
Da redação de ac24horas com informações do TSE
salomao.matos@gmail.com
Em decisão Monocrática a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, negou no final da tarde de ontem (03), a concessão de liminar ajuizada por Francisco Vagner de Santana Amorim, para garantir sua diplomação no cargo de prefeito de Rodrigues Alves.
Em segunda ação cautelar, Deda como é mais conhecido, pretendia suspender a diplomação do segundo colocado nas eleições deste ano, Francisco Burica, marcada para esta terça feira (04), às 17 horas, até o julgamento do agravo regimental que interpôs ao TSE.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz foi taxativa e diz que em casos excepcionais, a Corte Eleitoral tem admitido a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
Confira a íntegra da Decisão:
Ação Cautelar Nº 139419 ( LAURITA VAZ ) – Decisão Monocrática em 03/12/2012 |
Origem: RODRIGUES ALVES – AC Resumo: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CARGO – PREFEITO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR Decisão: MINISTRA LAURITA VAZ |
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