Categories: Destaque esquerdo

Justiça condena Lojas Americanas.com por atraso na entrega de produto no Acre

Published by
web

O juiz Manoel Pedroga julgou procedente o pedido formulado pela autora Anne Valéria Costa de Souza Santos para condenar a empresa Americanas.com (BW2 Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo atraso na entrega de produto vendido através da Internet.


Entenda o caso


Anne Valéria alegou que realizou, através do site da empresa reclamada na Internet, a compra de um equipamento eletrônico do tipo “tablet” para auxiliar seu filho menor no processo de aprendizado escolar.


Entretanto, passados mais de 12 dias da data de entrega, prevista para o dia quatro de setembro deste ano de 2012, o produto ainda não havia sido entregue, o que levou a reclamante a ajuizar uma reclamação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari.


Ela requereu, liminarmente, a entrega do equipamento no prazo de 72 horas e no mérito, a confirmação do pedido liminar e a condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.


Decisão


Titular da Comarca de Bujari, o juiz Manoel Pedroga já havia concedido, em decisão interlocutória, no dia 17 de setembro também deste ano, a liminar da autora, determinando a entrega do equipamento do tipo “tablet” no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500.


Durante a audiência de Instrução e Julgamento, em sede de contestação, a Americanas.com alegou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, segundo a empresa, o atraso na entrega do produto deu-se por culpa da transportadora responsável pela entrega.


O magistrado, no entanto, não aceitou a preliminar argüida. “A compra foi feita junto à reclamada, a qual se comprometeu a entregar o produto adquirido, não cabendo, portanto, atribuir a terceiro a responsabilidade pela sua entrega”, destacou.


Com base na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Manoel Pedroga confirmou o pedido liminar de entrega do equipamento e condenou a empresa Americanas.com (BW2 Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, à autora, “pelos danos morais suportados, tendo em vista à má prestação de serviço por parte da reclamada”.


A empresa Americanas.com ainda pode recorrer da decisão.


*com informações do TJAC


Share
Published by
web

Recent Posts

Museu dos Povos Acreanos recebe exposição Ocupação UrbanoMarginal

O Coletivo Errantes apresenta, no período de 10 de maio a 14 de julho, no…

08/05/2024

TCU culpa gestores da Sesacre por superfaturamento de contrato da Medtrauma

A conclusão de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assinada na…

08/05/2024

Um ano após morte de Rita Lee, João Lee, filho da cantora, lamenta: “A saudade só aumenta”

Nesta quarta-feira (08), João Lee, compartilhou um texto emocionante em homenagem a sua mãe, Rita…

08/05/2024

Série de ficção científica com Alice Braga, “Matéria Escura” chega ao streaming

A nova série de ficção científica da AppleTV+, “Matéria Escura”, estreia nesta quarta-feira (8). Dois…

08/05/2024

Força extra

08/05/2024

Morre Ian Gelder, ator de “Game of Thrones”, aos 74 anos

O ator britânico Ian Gelder, mais conhecido por seu papel como Kevan Lannister em “Game…

08/05/2024