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Eleitores fora de domicílio são obrigados a justificar voto

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Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão procurar qualquer seção eleitoral no dia 7 de outubro para justificar o voto. Além das seções, o Acre possui três locais específicos para receber este tipo de demanda, que são as Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ), duas localizadas em Rio Branco (Escola Neutel Maia e Tribunal de Contas do Estado),  e uma em Cruzeiro do Sul (Escola Osvaldo d’Albuquerque Lima).


Para justificar o voto, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento está disponível nas seções e nas MRJs, e ainda no site do Tribunal Superior Eleitoral, cujo endereço é www.tse.jus.br.

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Após o dia da eleição, o eleitor que não votou deverá justificar a ausência no 1ª turno até o dia 6 de dezembro deste ano. Se houver 2ª turno e novamente o eleitor deixar de votar, deverá justificar até o dia 28 de dezembro.


A ausência a cada turno de uma eleição deve ser justificada. Três faltas não justificadas cancelam o título do eleitor.


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