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Joaquim Barbosa condena 12 réus do mensalão por venda de apoio político

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O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde (20) a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira quadro abaixo).


O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.


O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.

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Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada “continuidade delitiva”.


Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.


Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas.


Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.


Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:


1) Núcleo PP


a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


2) Núcleo PL (atual PR)

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a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação


c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição


d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


3) Núcleo PTB


a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


b)Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


4) Núcleo PMDB


a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


Da Agência Brasil


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