Menu

Prefeito Angelim se recusa pagar servidores e consegue anular efeito de lei municipal

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

É a segunda vez que uma lei municipal benéfica à sociedade rio-branquense é anulada pela Justiça do Acre, pois, nesta terça-feira (04),  em publicação oficial, liminar tornam nulos os efeitos de uma lei aprovada pelos vereadores que concede gratificações os servidores do município de Rio Branco (AC).


O pedido partiu do próprio prefeito da cidade, Raimundo Angelim, do PT, que alega ser direito exclusivo do chefe do poder municipal propor projetos que causem impacto financeiro aos cofres públicos.

Publicidade

Auditores fiscais, médicos veterinários e outros são prejudicados com a decisão do petista. Nesse projeto, Angelim foi derrotado duas vezes pelo voto dos vereadores, a primeira na votação inicial da matéria, a segunda, após vetar a decisão da Câmara Municipal, os parlamentares derrubaram o veto imposto pelo prefeito, garantido aos funcionários púbicos o direito às gratificações.


Em Rio Branco, outra lei foi anulada pela justiça acriana, a que garantia ao cidadão o direito de pagar R$ 1,00 nas passagens de ônibus urbanos aos domingos, a decisão beneficiou apenas os proprietários de empresas de transporte coletivo.


PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES


Acórdão nº : 6.775
Classe : Direta de Inconstitucionalidade n.º 0001003-69.2012.8.01.0000
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator : Des. Francisco das Chagas Praça
Requerente : Prefeito do Município de Rio Branco
Procuradora : Márcia Cristina Cordeiro Lopes Alódio (OAB: 1283/AC)
Procurador : Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
Requerido : Câmara Municipal de Rio Branco
Assunto : Processo Legislativo


CONSTITUCIONAL.AÇÃODIRETADE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIMUNICIPAL.


PCCR.MEDIDACAUTELAR. EMENDASADITIVAS DE INICIATIVA PARLAMENTARAPROJETO DE LEI MUNICIPAL. REJEIÇÃO DE VETOS.


FUMUS BONI IURIS. PERICULUMIN MORA. OCORRÊNCIA. IMPACTO FINANCEIRO.


COMPETÊNCIAEXCLUSIVA DOCHEFE DOEXECUTIVOMUNICIPAL.


VIOLAÇÃOAOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RISCO DEGRAVE LESÃOOU DEDANOAO ERÁRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DA CAUTELAR.


É de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de propor lei que gere impacto financeiro, com aumento de despesa ao erário público. Assim, se de iniciativa parlamentar, as emendas aditivas ao projeto que culminou na Lei nº 1.892/2012, não obstante os vetos propostos pelo Prefeito, com possibilidade de gerar grave lesão ou dano de difícil reparação ao ente municipal, configurado, de plano, o fumus boni iuris e o periculum in mora, autorizando a concessão da Medida Cautelar para suspender, provisoriamente, a vigência dos §§ 1º e 2º, do artigo 51, § 4º, do artigo 52 e artigo 66 da Lei acima epigrafada.

Publicidade

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001003-69.2012.8.01.0000, de Rio Branco, em que figuram como partes as supranominadas, ACORDA, à unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas arquivadas.


Rio Branco, 29 de agosto de 2012.


 


Escrito por Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
edmilsonacre@yahoo.com.br


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido