A Vivo e a Motorola terão que pagar indenização por danos morais a um consumidor que reivindicou, mas não conseguiu o desbloqueio do seu telefone celular. A decisão é do juiz titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu.
O cliente Pedro Henrique Resende Teixeira Campos alegou que, em razão de uma viagem ao exterior, solicitou o desbloqueio para que o aparelho pudesse se comunicar com amigos e familiares.
De acordo com ele, ainda antes de viajar, a empresa reclamada Vivo informou que o desbloqueio havia sido efetuado com sucesso, mas durante a viagem não conseguiu fazer ligações. Ao retornar, refez o pedido de desbloqueio, mas foi informado de que seria necessário enviar o aparelho para a fabricante Motorola.
Já se passaram dois anos e o desbloqueio nunca foi realizado, uma vez que a Motorola recusou-se a realizar o procedimento pelo simples fato do aparelho estar com a garantia vencida.
O juiz Marcos Thadeu destacou que “não há duvidas quanto à atitude ensejadora da demanda: a má prestação do serviço pelas reclamadas”.
No total, a Vivo e a Motorola foram condenadas a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2 mil.
Além do pagamento do valor indenizatório, as mencionadas empresas também deverão providenciar o desbloqueio do telefone celular do reclamante no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 em caso de descumprimento da decisão.
Tanto a Vivo quanto a Motorola ainda podem recorrer da decisão.
Com informações do TJ/AC