Menu

Eletrobrás é condenada a pagamento de indenização por danos morais e materiais

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A empresa Eletrobrás Distribuição Acre foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da prestação defeituosa de serviço de energia elétrica. A decisão ocorreu nos autos do processo nº 0600400-62.2011.8.01.0070, movido por um médico.

A decisão condenatória é da juíza Louise Santana, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Anúncio

Na ação, o autor alegou que trabalha como fisioterapeuta e que, em razão de um blecaute ocorrido no dia 10 de agosto de 2011, teve dois aparelhos de ondas curtas de sua clínica queimados, o que lhe causou grandes prejuízos no atendimento aos pacientes.

Apesar da empresa Eletrobrás ter ressarcido o valor dos aparelhos administrativamente, o autor ingressou com o pedido de reparação por danos morais e materiais, uma vez que o valor pago pela empresa não cobriu o lucro cessante causado pela perda dos equipamentos – em linguagem jurídica, o lucro cessante diz respeito ao valor que o autor deixou de lucrar em razão do fato danoso ocorrido, bem como dos novos clientes que deixou de obter.

Segundo a magistrada, aplicam-se ao caso o artigo 14, parágrafo 1º, e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “em face da prestação defeituosa do serviço fornecido pela concessionária de energia elétrica, cujo caráter de essencialidade, demanda sua continuidade, eficiência e adequação”.

A empresa reclamada, portanto, responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. Além disso, ainda de acordo com o CDC, os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

No total, a Eletrobrás Distribuição Acre foi condenada ao pagamento do valor de R$ 4.761,00 a título de danos materiais – referentes ao lucro cessante experimentado pelo autor. A empresa também foi condenada a pagar a importância de R$ 4.000,00 ao autor da ação, como indenização por danos morais.

TJAC

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.