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Documentos de identidade de escolas, grêmios e Sindcol valem para ganhar desconto em eventos

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Foi publicado oficialmente nesta quarta-feira, 1º de agosto, a Lei Nº 1.929/2012 que passa a validar a situação jurídica de estudante – para efeito de obtenção de descontos de 50% sobre o valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer – através de documentos de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades, universidades) ou pela associação ou agremiação estudantil e ainda pelo cartão magnético de passe estudantil de emissão do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindcol).


Antes a comprovação só era permitida mediante identidade estudantil emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Casa do Estudante Acriano e outras afins.

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A partir dessa nova lei, ficam proibidos aos donos de empresas de cinemas, eventos esportivos ou de lazer exigir exclusividade de determinado documento, pois todos são válidos.


Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
edmilsonacre@yahoo.com.br


 


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