A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta quinta-feira (26), por unanimidade, recurso interposto (apelação criminal nº 0028153-56.2011.8.01.0001) por 22 réus presos durante as operações de combate à rede de tráfico de entorpecentes baseada na região da Baixada da Sobral, na Capital acreana, em outubro de 2010.
A decisão do órgão julgador confirmou a sentença condenatória de 835 páginas (processo nº 00222-00-48-2010) proferida em julho de 2011 pelo Juiz de Direito Elcio Sabo, titular da Vara de Delitos de Drogas da Comarca de Rio Branco. Somadas as penas, os acusados foram condenados a mais de 344 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os réus atuavam, mediante associação, no preparo, aquisição, venda e transporte de drogas como maconha e cocaína no Estado, inclusive nas dependências e imediações da Unidade de Recuperação Social Dr. Francisco de Oliveira Conde, a maior unidade penitenciária do Acre, localizada em Rio Branco.
Além disso, os réus foram condenados por cometerem diversos delitos envolvendo o tráfico de entorpecentes, tendo como base de atuação a região conhecida como Baixada da Sobral, em Rio Branco.
A representação registrou indícios de que dois diferentes grupos criminosos atuavam na região, sendo um liderado por Edinho Lourenço dos Santos e, outro, por Wanderclau Cunha de Oliveira. Eles foram condenados a uma pena total de 20 anos e um mês, e 14 anos e 9 meses de reclusão, respectivamente.
Todos os outros integrantes da rede de tráfico também foram condenados com penas entre 15 e 20 anos. Ao todo, as penas dos 24 réus somam mais de 344 anos, que deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
Durante o julgamento do recurso interposto pelos réus foi dado provimento, tão somente, ao apelo de um dos réus, Jaques Magalhães, quanto à restituição de dois veículos (um carro e uma motocicleta).
Da sessão da Câmara Criminal do TJAC participaram os desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Francisco Praça (membro) e Samoel Evangelista (membro substituto). O procurador de justiça Álvaro Pereira também esteve presente, representando o Ministério Público Estadual (MPE).
Fonte: TJAC