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Reportagem do Estadão mostra que presidente do TJ-AC tem salário superior ao de Dilma

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Uma reportagem de O Estado de S. Paulo, publicada na edição de sexta-feira, 20, mostra porque a maioria das autoridades do Acre é contra a transparência e divulgação dos valores de salários recebidos nos poderes executivo, legislativo e judiciário, na internet.


Segundo o jornal de circulação nacional, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Adair Longuini é um dos onze dirigentes de tribunais no País, que ganham mais que a presidente da República Dilma Rousseff, que tem os vencimentos em torno de R$ 26.723,13.

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A assessoria do TJ Acre informou que o Estadão solicitou a resposta de um questionário, em todo Brasil, e pediu o envio do contracheque detalhado de Adair Longuini. “O salário do desembargador acriano é de R$ 36 mil – aplicando os redutores fica em R$ 20 mil”.


Para o Estadão, o magistrado acriano está entre o seleto grupo composto por desembargadores dos estados do Amazonas, Bahia, Paraná, Roraima, Piauí, São Paulo, Amapá e Tocantins. A reportagem teria solicitado as informações com base na lei de transparência.


A matéria teria sido feita conforme a análise do repórter, acredita a assessoria do TJ Acre, destacando que, sobre os salários dos desembargadores incidiu uma séria de percentuais, no mês de junho elevando os valores recebidos pelos magistrados.


“Naquele mês, foram acrescidos vários percentuais. O desembargador recebeu o salário acrescido de férias e indenizações por tempo de serviço. Não significa que o profissional ganhe todos os meses esse salário”, justifica a assessoria do TJ Acre.


De acordo com a reportagem de O Estado de S. Paulo, a divulgação dos salários das autoridades judiciais sofre uma forte resistência. Os magistrados alegam que muitas pessoas estariam sendo sequestradas por receberem até R$ 2 mil.


Os salários aferidos pelo Estadão variam de R$ 23,2 mil (Tocantins) a R$ 60,7 mil (Amazonas), em valores brutos. No portal de transparência do TJ-Acre, aparece a divulgação dos salários por cargo. O salário base dos desembargadores é de R$ 24.117,62.


Três dos desembargadores do Acre ganham acima de R$ 40 mil. Contrariando a informação que o maior salário de presidente de tribunal seria de R$ 60,7 mil – em um dos casos, no Acre, o valor bruto de um dos magistrados, com as vantagens é de R$ 79.415,37.


O portal do Tribunal de Justiça não especifica se o salário seria do atual presidente do Tribunal de Justiça, mas segundo informações de funcionários do TJ, o presidente do poder teria algumas vantagens que majorariam seus vencimentos.



Sobre as informações do portal de transparência do TJ Acre, a assessoria da instituição afirma que seria apenas uma planilha de remuneração específica do mês de junho, quando é pago férias, tempo de serviço e uma parte do décimo terceiro salário.

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Segundo ainda, a assessoria do Poder Judiciário do Acre, no que se refere ao contracheque do presidente do TJAC, é aplicado adequadamente a Retenção por Teto Constitucional, conforme prevê a constituição, alinhando os salários ao teto estipulado em lei.


Informações do Contracheque do Presidente do TJAC – Desembargador Adair José Longuini – Referência – Junho/2012



1- Remuneração do cargo efetivo – Vencimento, G.A.J., V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S, além de outras desta natureza.
2- V.P.N.I., Adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência.
3- Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza.
4- Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza.
5-Total dos rendimentos pagos no mês.
6- Contribuição Previdenciária Oficial (Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social).
7-Imposto de Renda Retido na Fonte.
8-Cotas de participação de auxílio pré-escolar, auxílio transporte e demais descontos extraordinários de caráter não pessoal.
9-Valores retidos por excederem ao teto remuneratório constitucional conforme Resoluções nº 13 e 14, do CNJ.
10-Total dos descontos efetuados no mês.
11-Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.
12- Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.
13-Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.


Escrito por Ray Melo,
da redação de ac24horas
com informações de o Estado de S. Paulo
raymelo@ac24horas.com


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