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Processo de Toinha Vieira no TCE não gera inelegibilidade, diz TSE

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Candidata à prefeita de Sena Madureira esclarece que não alcançou o percentual mínimo de investimentos em 2003, mas os recursos foram preservados e aplicados de forma correta na construção de uma escola considerada modelo no município


 

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


A pré-candidata à prefeita de Sena Madureira, Toinha Vieira (PSDB) entrou com um pedido de revisão do parecer prévio do TCE, que considerou suas contas irregulares em 2003.


Na época, a deputada ocupou a administração municipal, e teria aplicado apenas 22,56% dos recursos referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino.


A ex-prefeita não teria cumprido o percentual mínimo de 25% na aplicação dos recursos como prevê o artigo 212 da Constituição Federal.


Toinha tenta reverter o parecer do TCE e mostrar a população de seu município que não houve desvio de recursos, “como adversários políticos tentam passar aos eleitores de Sena”.


“Não alcançamos o percentual mínimo, mas os recursos foram preservados e investidos de forma correta, na construção da Escola Messias Rodrigues. Uma unidade modelo na educação de Sena”, diz Toinha Vieira.


Segundo a ex-prefeita, os extratos das contas da prefeitura, mostram que os recursos foram usados no ano seguinte. “Não houve desvio, como estão dizendo”, destaca.


A ex-prefeita poderá ter o nome incluído na lista de inelegíveis do TCE que será enviada ao TRE, mas um parecer do TSE garante que Toinha Vieira pode concorrer nas eleições deste ano.



“A falta de aplicação do percentual mínimo em educação não gera inelegibilidade. É o que diz uma decisão proferida pelo Ministro Eros Grau, datada de 28/04/2009”, enfatiza a deputada.

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A ex-prefeita terá ainda, que passar pela análise da Câmara de Sena Madureira. Os autos foram encaminhados aos vereadores que deverão julgar a prestação de contas de Toinha.


A tucana Toinha Vieira baseia sua defesa na Lei nº 7.348/1985 – inciso 4º que evidencia que os erros de percentuais mínimos serão apurados e corrigidos no exercício seguinte.


“§ 4º – As diferenças entre a receita e a despesa prevista e as afetivamente realizadas, que resultem no não-atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas no último trimestre do exercício e, ainda havendo ao seu termino diferença, esta será compensada no exercício seguinte”.


ENTENDER O CASO


A ex-prefeita Toinha Vieira teve as contas rejeitadas em parecer prévio do TCE, em face do não cumprimento do percentual mínimo de 25% na aplicação na área de educação.


O processo foi enviado à Câmara de Sena. Segundo os advogados, o ofício encaminhado a impetrante “veio desacompanhado dos autos”, peça fundamental para elaboração de defesa.


De acordo com a defesa, o Regimento Interno da Câmara não traz definido em seus artigos um prazo mínimo a ser respeitado entre a citação e a realização da audiência de julgamento da prestação de contas.


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