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MP eleitoral garante decisões para cessar propaganda antecipada na internet em Tarauacá

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Roberto Vaz

A Promotoria Eleitoral de Tarauacá ajuizou quatro representações contra candidatos e meios de comunicação pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Nessa semana, a juíza da 5ª Zona Eleitoral, Joelma Ribeiro Nogueira, julgou os pedidos e a maioria dos representados foi condenada ao pagamento de multa, de acordo com a legislação eleitoral.


A promotora Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, a partir de notícias veiculadas em blogs, constatou a realização de propaganda eleitoral extemporânea para favorecer dois candidatos ao cargo de prefeito. A propaganda na internet será permitida somente após o dia 5 de julho, sendo que, antes desse prazo, o responsável pela divulgação e o beneficiário estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.


Em três representações, somente os autores do material publicado foram condenados. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não existiam dúvidas de que os representados eram responsáveis pela publicação. O valor da multa foi razoável porque foi levada em consideração a retirada imediata do conteúdo da internet. Diante da inexistência de provas que comprovassem que os beneficiários tinham conhecimento a cerca da propaganda e sabiam que o conteúdo configurava como propaganda irregular, os candidatos foram absolvidos da aplicação de multa.


Apenas em uma ação, a Justiça considerou procedente o pedido do Ministério Público do Acre (MP/AC) para que o candidato também fosse responsabilizado. Ele foi condenado e terá que pagar R$ 5 mil. A promotora Nicole Gonzalez argumentou que “o fato da notícia estar veiculado em uma página na internet, bem como um link do blog do pré-candidato, no dia 19 de junho 2012, evidencia prévio conhecimento da propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato, sendo, portanto, beneficiado com o ilícito eleitoral, mormente porque a internet é uma rede ampla que abrange um número irrestrito de pessoas de todas as classes sociais”.


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