A briga jurídica entre diversos clubes que pleiteiam vaga na Série C do Campeonato Brasileiro ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, dia 11 de junho. O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu em caráter liminar o Conflito de Competência impetrado pelo Treze/PB, em que eram questionadas as decisões da Justiça estadual do Acre e do Tocantins a respeito da briga do clube paraibano com Rio Branco e Araguaína por uma vaga na Terceira Divisão Nacional. O Treze, agora, é o dono da vaga.
O ministro, relator do pedido do Treze, indicou a juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, como competente para “resolver as medidas urgentes”. Assim, esta decisão liminar ainda torna sem validade as liminares conquistadas por Rio Branco e Araguaína na Justiça do Acre e de Tocantins, respectivamente.
A CBF, até agora, reconhece o Rio Branco como dono da vaga, depois de um acordo assinado entre a entidade, o clube e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas no que depender da Justiça Comum, a CBF terá que colocar o Treze nesta vaga. Definido que a Justiça paraibana é a responsável pelo caso em primeira instância, o STJ ainda julgará o mérito num provável recurso.
Mas esta decisão ainda não acaba com os problemas das Séries C e D. O Brasil de Pelotas e o Santo André disputam ainda outra vaga na competição. O clube gaúcho tem hoje uma liminar favorável na Justiça gaúcha, que lhe dá a vaga na Terceira Divisão. O Santo André, em seguida, pediu ao STJD que suspendesse o início das duas competições até que se resolvesse todo o problema jurídico.
No Twitter, o advogado do Treze, Ari Filho, comemorou a decisão do ministro, e afirmou que o fato foi “mais uma vitória do Treze”. A posição da CBF e do STJD, até o momento, segue a mesma, de não dar início às competições enquanto houver liminares em vigor na Justiça Comum.
Confira a notícia no site do STJ:
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi determinou que a Justiça paraibana decida questões urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na série C do Campeonato Brasileiro de futebol. Estão em conflito decisões de juízes do Acre, Tocantins e Paraíba, mas foi este estado o primeiro onde ocorreu a citação do réu.
Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins). Cada time buscou, e conseguiu, decisões favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou.
Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003.
A decisão liminar suspende as três decisões conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
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