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Negada liminar no mandado de segurança relativo ao quinto constitucional do Acre

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A Desembargadora Eva Evangelista, Relatora do Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB, negou liminar da pretensão dos magistrados requerendo que a 11ª vaga de desembargador seja preenchida por magistrados de carreira, sob a alegação de que o cargo não pode ser destinado ao quinto constitucional, tendo em vista que a quinta parte de 11 (onze) é igual a 2,2 (dois vírgula dois), não sendo cabível o arredondamento para 03 (três) vagas, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


A parte final da decisão contém o seguinte teor: “Embora a sedutora tese das Associações Impetrantes, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores a respeito do tema até agora não contempla o entendimento externado na impetração, a depender de mudança de interpretação da Corte Suprema em razão da diversidade de sua composição atual. Portanto, a concessão de liminar, ao meu pensar, nesta via sumária, importaria em semear expectativa às Associações Impetrantes que ao julgador não é dado estimular, razão disso, indefiro a liminar vindicada”.


A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) acompanha a tramitação do mandado de segurança, e solicitou a remessa de cópia dos autos para viabilizar o cumprimento de finalidade estatutária, consistente na defesa das prerrogativas do Ministério Público e defesa dos direitos e interesses de seus Associados.

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Recentemente, o Presidente da AMPAC, o Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, encaminhou ofício à Procuradora-Geral de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, mencionando os precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça acerca do tema, incluindo breve estudo sobre as possíveis teses que os representantes da Magistratura e Advocacia podem utilizar na defesa de seus interesses.


No expediente, a Presidência da AMPAC concluiu que os precedentes jurisprudenciais e a melhor interpretação da Constituição Federal asseguram que a décima primeira vaga do Tribunal de Justiça do Acre deve ser reservada aos Membros do Ministério Público, por aplicação da regra do quinto constitucional.


Da Redação ac24horas.com
Com informações do MP/AC


 


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