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Alegando perseguição Lira Morais pede para sair do PRP. Partido tenta diálogo, mas reclama mandato

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Roberto Vaz

Jairo Carioca, de Rio Branco


O deputado Lira Morais entrou com pedido de desfiliação do PRP junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Dos dois deputados, Morais é o primeiro a representar a sigla após a oficialização de saída da Frente Popular do Acre [FPA]. Ele alega perseguição. O vice-presidente do PRP no Acre, Américo Paes disse que a postura do parlamentar foi uma surpresa. “Ele não avisou que iria entrar com a representação”, alegou. O partido já foi notificado e tem até amanhã (03) para apresentar sua defesa.


– O PRP não tem como liberar, não procede à acusação de perseguição. Tratamos de forma muito respeitosa com os deputados da mesma forma como tratamos com os vereadores. Ainda vamos tentar dialogar com o Morais e tentar reverter essa situação – alertou Paes.


Ainda de acordo o PRP, a única justificativa para a tentativa de desfiliação do deputado é à saída da Frente Popular. Após o anuncio, os deputados Lira Morais e Astério Moreira continuam fieis ao bloco do governador Sebastião Viana. “Ainda sim mantemos convites aos deputados para todas as reuniões e eventos do partido”, acrescentou o vice-presidente. Astério Moreira é cotado para ser o líder do governo na Assembleia.


Quem pode se beneficiar com a queda de braço entre Morais e o PRP é o suplente da coligação, o Jeferson do PV. A reportagem tentou conversar com Lira Morais na manhã de hoje, mas ele não atendeu ao seu telefone celular 4**9 9*27.


O TRE ainda não tem data definida para começar a analisar o pedido de Lira Morais de sair do partido. Há interpretações do Tribunal Superior Eleitoral de que o mandato pertence ao partido e não ao político.


De acordo com a Resolução 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a desfiliação é considerada justa nos casos de incorporação ou fusão do partido, de criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, o TSE garante o mandato ao parlamentar e não ao partido.


 


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