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Policia Federal e Receita apreendem mercadorias que podem chegar ao valor de R$ 2 milhões

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A assessoria de comunicação da Polícia Federal no Acre divulgou nesta segunda-feira, 30, o resultado da Operação Cometa, da Receita Federal, realizada no Sábado (28/04/), visando à repressão ao contrabando de mercadorias de procedência boliviana.


Após denúncias anônimas que envolveriam empresários brasileiros, Servidores da Receita Federal em Brasileia/AC entraram em contato com a Polícia Federal e definiram juntos os detalhes da operação.

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Por volta das 17h30min, três viaturas, sendo duas da PF e uma da RFB, chegaram à residência indicada, pertencente a um empresário proprietário de uma das maiores lojas de Cobija/Bolívia, o qual, chegou ao local, acompanhado de seu advogado, logo em seguida.


Com a devida autorização para adentrar na residência, os agentes encontraram um volume expressivo de mercadorias estrangeiras, inclusive, maior do que o esperado por ambas as instituições.


Como não foi apresentada qualquer documentação que pudesse comprovar a regular importação daquelas mercadorias, foram todas apreendidas e encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal em Epitaciolândia/AC, para abertura de inquérito policial, o qual irá apurar a prática de Descaminho (art. 334 do código Penal Brasileiro), crime punido com pena de um a quatro anos de prisão. A pena ainda pode se aplicada em dobro, caso o Descaminho tenha sido praticado em transporte aéreo.


O volume da apreensão foi tão grande que os servidores que trabalharam na operação levaram cerca de três horas apenas para efetuar o carregamento das mercadorias no veículo que as transportou até a Delegacia. Estima-se que o valor total das mercadorias apreendidas, que incluem artigos de vestuário, informática, eletrônicos, perfumes, entre outros, esteja entre um e dois milhões de reais.


Finalizados os procedimentos em esfera policial, as mercadorias serão encaminhadas para a Delegacia da Receita Federal na Capital do Estado, Rio Branco, onde será aberto procedimento administrativo, conforme determina a legislação pertinente, para possível aplicação da penalidade de perdimento em favor da União.


 


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