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Sindicato dos Engenheiros não acredita que exoneração de engenheiros seja represália do governador Sebastião Viana

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Luciano Tavares,
Da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


A direção do Sindicato dos Engenheiros do Acre não quer acreditar que a exoneração dos engenheiros civis, Emile Matos Alencar e Augusto Soares, de cargos de confiança da Secretaria Estadual Obras, seja um ato de represália do governador Sebastião Viana, à greve da categoria que teve inicio na última segunda-feira, 23.

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“Esse ato é uma questão de gestão da secretaria. Não tem a ver com a greve”, disse o Presidente da entidade, Tião Fonseca. Os dois servidores são do quadro efetivo da Secretaria de Obras.


A paralisação do sindicato atinge, além da Seop, o Idaf, a Funtac, o Deracre e Secretaria de Floresta.


A categoria reivindica a revisão da Lei Cartaxo, que prevê piso de oito e meio salários mínimos, aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2008, mas que hoje está defasada, devido ao aumento percentual da inflação entre aquele ano e 2012.


Abaixo a exoneração dos dois engenheiros da Secretaria de Obras:


ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.827 DE 26 DE ABRIL DE 2012


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:


Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora EMILE CHRISTINE DE MATOS ALENCAR, do cargo de Engenheira Civil, matrícula nº 9138099-2, do  Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de abril de 2012. Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


 

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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.828 DE 26 DE ABRIL DE 2012


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,


RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor AUGUSTO JOHONNES SOARES BEZERRA, do cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº 9298231-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de abril de 2012.


Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


 


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