Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido habeas corpus para os vereadores Francisco Ribeiro da Silva e Nicolau Alves de Freitas, de Cruzeiro do Sul, confirmando a decisão que havia negado liberdade provisória aos parlamentares.
Os vereadores foram presos em flagrante no dia 12 de abril pela Polícia Federal, acusados pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato. O juiz José Wagner Alcântara, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul converteu o flagrante em prisão preventiva.
Ao decidir o pedido de liminar nos dois habeas corpus, no dia 18 deste mês, o desembargador Francisco Praça já havia negado liberdade aos acusados e na data de hoje relatou os dois processos. Assim, os dois vereadores permanecem recolhidos na Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul.
No início da semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido de liminar para conceder liberdade provisória aos vereadores. Segundo a relatora ministra Laurita Vaz informou que o STJ não poderia julgar um recurso que ainda seria apreciado no Tribunal de Justiça do Acre.
Da redação com informações do TJ/AC
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