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Justiça determina que estado realize exame em bebê com toxoplasmose

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A Secretaria de Saúde do Acre deverá garantir assistência médica a um bebê que nasceu com toxoplasmose congênita. Por decisão do desembargador Pedro Ranzi, no dia 04 deste mês, a Sesacre está obrigada a oferecer o exame médico de oftalmoscopia (observação do fundo do olho, incluindo retina e estruturas internas), com a finalidade de diagnosticar possível anomalia em seu globo ocular e precisar seu tratamento de saúde.


Desde o seu nascimento, a criança e sua mãe tinha que se deslocar de Capixaba, onde residem, para Rio Branco, para tentar realizar o exame. Mas o único equipamento do Hospital das Clínicas (antiga Fundhacre) que possibilita a sua realização estava danificado, sem previsão de conserto.

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A Defensoria Pública, que ingressou com um mandado se segurança, pediu que esse exame fosse feito na rede particular,onde o custo é de R$ 300,00, em média.


O desembargador Pedro Ranzi lembrou que, de acordo com o preceito da Constituição Federal, assim como precedentes do TJAC, a saúde deve ser entendida como bem relevante à vida e à dignidade humana. Segundo Ranzi, o exame é imprescindível para o diagnóstico, além de garantir a prevenção de futuras complicações em seu desenvolvimento, como retardamento mental, surdez, convulsões, dentre outras.


No último dia 17, a Procuradoria-Geral do Estado informou que a decisão será cumprida.


Da redação com informações do TJ/AC


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