Menu

Angelim é representado por improbidade administrativa ao nomear sem ad referendum da Câmara Municipal

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com

O vereador Luiz Anute [PPS], vai protocolar no final desta manhã (21), no Ministério Público do Estado, uma representação contra o prefeito Raimundo Angelim, do PT, pela nomeação do diretor presidente da Emurb, Jakson Marinheiro sem ad referendum da Câmara Municipal como determina o inciso primeiro do artigo 7º do estatuto da Emurb.

Anúncio

A nomeação do diretor consta no decreto nº 2.038 de 31 de dezembro de 2010, com o ad referendum da Câmara Municipal, mas conforme provado pelo parlamentar, através de requerimentos solicitados junto à Mesa Diretora e respondidos pelo senhor Sabino Augusto de Andrade e Silva [setor de atas] e Maria Célia Augusta da Cunha [setor de taquigrafia], não consta nenhuma Sessão com referência a nomeação do presidente da Emurb.

De acordo com a denuncia que será protocolada, não somente o atual prefeito Raimundo Angelim, mas os que o antecederam “vem agredindo de morte, preceitos constitucionais e, via de consequência, legais ao expedirem atos administrativos sem obediência ao princípio da legalidade e também da reserva legal”, diz o relatório.

 

Se ganhar força legal, a representação pode atingir os ex-prefeitos Jorge Viana [atual senador da República], Isnard Leite e Mauri Sérgio, que assumiram os destinos municipais após a criação da Emurb no dia 12 de junho de 1981 e que supostamente, podem ter nomeado diretores sem o aval da Câmara.

Os atos do atual secretário, Jakson Marinheiro, também podem ser anulados. Além da representação, Anute pediu uma auditoria nas contas da Emurb.

– Essa nomeação por cima da pausada pode ter sido um prato cheio para um esquema de corrupção. Não tem outra explicação, quero uma investigação completa nas contas da Emurb – acrescentou Anute.

O líder do prefeito, vereador Gabriel Forneck, disse que o estatuto da Emurb com a reformulação da Constituição Federal ficou caduco. A prefeitura já tem um parecer jurídico que destaca a autonomia política e financeira dos municípios a partir da constituição de 88.

– Por outro lado, tal previsão também não está de acordo com o previsto na Lei 6.404/76 que é a lei que rege o Estatuto de acordo com seu artigo 1º (…) – diz o parecer.

Ainda de acordo a Procuradoria Jurídica do Município, membros do Conselho Fiscal participaram da Assembleia Geral que ratificou o nome da diretoria, o que, na opinião da instituição, “suprimi a previsão estatutária, ainda que incompatível”, resume.

Embora o parecer tenha sido anunciado como sendo da Procuradoria Jurídica, não consta a assinatura de nenhum procurador municipal. O timbre do documento apresentado na Câmara é da própria Emurb. O documento não está assinado por nenhum representante da empresa. O suposto relatório não diz por que mesmo com as mudanças na Constituição, conste no decreto municipal o termo “ad referendum” da Câmara Municipal.

 

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.