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Angelim é representado por improbidade administrativa ao nomear sem ad referendum da Câmara Municipal

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Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
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O vereador Luiz Anute [PPS], vai protocolar no final desta manhã (21), no Ministério Público do Estado, uma representação contra o prefeito Raimundo Angelim, do PT, pela nomeação do diretor presidente da Emurb, Jakson Marinheiro sem ad referendum da Câmara Municipal como determina o inciso primeiro do artigo 7º do estatuto da Emurb.


A nomeação do diretor consta no decreto nº 2.038 de 31 de dezembro de 2010, com o ad referendum da Câmara Municipal, mas conforme provado pelo parlamentar, através de requerimentos solicitados junto à Mesa Diretora e respondidos pelo senhor Sabino Augusto de Andrade e Silva [setor de atas] e Maria Célia Augusta da Cunha [setor de taquigrafia], não consta nenhuma Sessão com referência a nomeação do presidente da Emurb.

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De acordo com a denuncia que será protocolada, não somente o atual prefeito Raimundo Angelim, mas os que o antecederam “vem agredindo de morte, preceitos constitucionais e, via de consequência, legais ao expedirem atos administrativos sem obediência ao princípio da legalidade e também da reserva legal”, diz o relatório.


 


Se ganhar força legal, a representação pode atingir os ex-prefeitos Jorge Viana [atual senador da República], Isnard Leite e Mauri Sérgio, que assumiram os destinos municipais após a criação da Emurb no dia 12 de junho de 1981 e que supostamente, podem ter nomeado diretores sem o aval da Câmara.


Os atos do atual secretário, Jakson Marinheiro, também podem ser anulados. Além da representação, Anute pediu uma auditoria nas contas da Emurb.


– Essa nomeação por cima da pausada pode ter sido um prato cheio para um esquema de corrupção. Não tem outra explicação, quero uma investigação completa nas contas da Emurb – acrescentou Anute.


O líder do prefeito, vereador Gabriel Forneck, disse que o estatuto da Emurb com a reformulação da Constituição Federal ficou caduco. A prefeitura já tem um parecer jurídico que destaca a autonomia política e financeira dos municípios a partir da constituição de 88.


– Por outro lado, tal previsão também não está de acordo com o previsto na Lei 6.404/76 que é a lei que rege o Estatuto de acordo com seu artigo 1º (…) – diz o parecer.


Ainda de acordo a Procuradoria Jurídica do Município, membros do Conselho Fiscal participaram da Assembleia Geral que ratificou o nome da diretoria, o que, na opinião da instituição, “suprimi a previsão estatutária, ainda que incompatível”, resume.


Embora o parecer tenha sido anunciado como sendo da Procuradoria Jurídica, não consta a assinatura de nenhum procurador municipal. O timbre do documento apresentado na Câmara é da própria Emurb. O documento não está assinado por nenhum representante da empresa. O suposto relatório não diz por que mesmo com as mudanças na Constituição, conste no decreto municipal o termo “ad referendum” da Câmara Municipal.


 


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