Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
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Baseada na Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que estabelece regras sobre o cancelamento dos vôos, a Promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, abriu Inquérito Civil que apura negligencia da Gol Linhas Aéreas, na compra de passagens aéreas, no mês de dezembro do ano passado, durante promoção de final de ano feita pela de empresa de aviação, que valeria para o meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
É que logo após a comercialização dos bilhetes, a Gol teria cancelado seu único voo que partia de Rio Branco, com destino à Brasília, sem que houvesse providenciado a reacomodação dos consumidores em outros voos próprios ou realizados por terceiros, que oferecessem serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio que seria realizado em data e horário da conveniência dos passageiros.
De acordo com a ANAC, o transportador deve informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis, o que deve ser feito em, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
No processo investigatório a promotoria solicita informações detalhadas da ANAC e da empresa de linhas aéreas.
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