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Justiça determina que transporte escolar seja garantido a estudantes de Capixaba

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O juiz Luís Gustavo determinou que o Estado do Acre e o Município de Capixaba restabeleçam em caráter de urgência o transporte escolar dos estudantes domiciliados na zona rural da cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.


Como o serviço de transporte escolar foi suspenso neste ano 2012, os alunos ficaram impedidos de ter acesso às unidades de ensino localizadas no perímetro urbano de Capixaba.

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Além disso, de acordo com a denúncia, os ônibus escolares estariam superlotados, bem como os outros veículos utilizados seriam “precários” e “inadequados”.


Os estudantes que quisessem chegar à escola, teriam de percorrer uma distância diária de aproximadamente 28 km.


Ao analisar os autos do processo nº 0000162-59.2012.8.01.0005, o magistrado considerou que “é dever do ente público assegurar acesso efetivo à educação, conceito em que se compreende também a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes.”


Luís Gustavo fundamentou sua decisão na Constituição Federal (artigo 208), segundo a qual o Estado deve “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.


Ele também citou o teor do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza como “obrigação do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, alimentação, saúde e à educação.”


O juiz fixou que a decisão liminar seja cumprida no prazo de 30 dias, e que “o Estado e Município de Capixaba coloquem à disposição dos alunos da zona rural o suficiente, necessário e adequado meio de transporte escolar, não importa se próprio ou alugado, em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro.”


Luís Gustavo é titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, mas responde pela Comarca de Capixaba, na ausência do juiz titular, Alesson Braz.
 AGÊNCIA TJAC

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