Em referência à matéria de sua autoria intitulada “Cartório eleitoral do Jordão no Acre não funciona por falta de senha de computador”, presto os seguintes esclarecimentos:
O acesso aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, entre os quais o Sistema ELO do Cadastro Eleitoral, só é permitido a servidores efetivos ou legalmente requisitados, nos termos da legislação de regência.
No município de Jordão, como em outros municípios que não são sede de Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral não tem Cartório, mas mantém um PAE – Posto de Atendimento ao Eleitor, onde apenas um servidor requisitado presta serviços. Para o PAE Jordão o Juízo Eleitoral da 5ª Zona, depois de tentativas frustradas, finalmente requisitou um servidor do Tribunal de Justiça, lotado naquele município, mas que não preenchia todos os requisitos exigidos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a requisição de servidor que esteja, entre outros impedimentos, em estágio probatório, que é o caso do servidor ora requisitado para o PAE Jordão.
Diante desse impasse legal decidiu-se que o referido servidor será autorizado a prestar serviços à Justiça Eleitoral, com acesso aos sistemas informatizados, para atendimento aos eleitores, não como requisitado, mas em razão de um Termo de Cooperação Técnica entre o TRE-AC e o Tribunal de Justiça do Estado, já a partir desta quarta-feira, 29/02/2012.
Atenciosamente,
Osman R de Sales
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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