Com o objetivo de assegurar o direito dos consumidores à informação adequada e clara sobre veículos automotores ofertados por meio de publicidade, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e revendedoras celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Todo material publicitário como impressos, internet, spots de rádio e comerciais de televisão deverão se ajustar seguindo as normas que diferem para cada tipo de mídia, como especificações nas formas de pagamento e a imagem do produto oferecido.
Materiais impressos devem conter a imagem diretamente relacionada com as características e preço informados, além de se atentar ao número de caracteres, espaçamento entre linhas, tamanho de cada fonte, uso do negrito, especificações de valores à vista, à prazo e intermediárias. Informações quanto ao preço final do veículo, taxa de juros, custo efetivo total, frete e eventuais acréscimos e encargos que incidirem poderão fazer parte apenas do “texto legal” (rodapé).
Anúncios em rádio e televisão deverão ter mais clareza e precisão, que incluem valor da entrada, valor das parcelas mensais, eventuais intermediárias, taxa de juros e a expressão “mais frete” quando este não estiver incluso.
A propaganda feita na internet deve estipular prazo de validade da oferta, seja por data certa ou pela expressão “enquanto durar o estoque”. Neste último caso, deverá ser informada a quantidade de produtos em estoque.
As compromissárias estão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de 500 reais, por cada infração identificada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Da redação com informações da Agência de Notícias MPE
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