As crianças e adolescentes devem ser retiradas imediatamente das áreas alagadas pela cheia do Rio Acre. É o que prevê uma portaria baixada pelo juiz Romário Divino de Farias, da 2ª Vara da Infância e da Adolescência.
A medida serve para os pais que têm filhos menores em casa, mas que mesmo afetados pela cheia persiste em continuar em suas casas.
“Essas crianças correm o risco de contrair uma doença, correm o risco de afogamento. Há uma equipe de assistentes sociais que tenta convencer a família a sair, caso não queira, a criança é removida mesmo sem o querer dos pais para um abrigo ou para o Educandário Santa Margarida”, disse o juiz.
No caso dos abrigos, a criança ou adolescente é acompanha de um familiar.
A medida deve durar por toda a cheia do Rio Acre. O trabalho de retiradas das crianças é feito pelo Conselho Tutelar e uma equipe de assistentes sociais do município.
Luciano Tavares,
Da redação de ac24horas
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