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Antônia Lúcia apresenta projeto que cria varas especificas para julgamento de dependentes químicos no país

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com


A deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC) apresentou na sessão desta terça-feira, 14, na Câmara Federal, projeto que institui em todo território nacional, varas específicas para julgamento de dependes químico. As novas varas serão responsáveis pela condução processual e julgamento em todos os casos que envolvam usuários de drogas.

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“Essas varas estariam direcionadas especificamente aos usuários de drogas, bem como aos indivíduos que cometem crimes influenciados por substância entorpecente. Compreende, portanto, a Justiça Terapêutica. Um novo conceito no enfrentamento do binômio: drogas/crime. O encarceramento daria lugar a um tratamento adequado”, diz Antônia Lúcia.


O projeto da parlamentar faz parte de uma pauta elaborada para o combate e repressão de entorpecentes nas cidades brasileiras. Antônia Lúcia tem dedicado seu mandato as ações contra o consumo e o tráfico de drogas. “Nossas ações incluem diversas etapas e projetos para ajudar os dependentes químicos  e suas famílias que sofrem de igual modo”.


MARCHA CONTRA O CRACK


A deputada acriana anunciou ainda, que entre no dia 17 de março estará realizando um evento em conjunto com o Conselho Penitenciário Estadual. A 1ª Marcha Contra o Crack contará com participação de autoridades juristas de todos os estados, na mesma data também será realizado um seminário onde será discutido o tema: Justiça Terapêutica.


“A Justiça Terapêutica consiste em um novo modelo de enfrentamento da violência e da criminalidade relacionada diretamente ao uso, abuso e dependência de drogas. Pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores dependentes de drogas entrem e permaneçam em tratamento”, esclarece Antônia Lúcia.


10 METAS QUE SERÃO DISCUTIDA COM A SOCIEDADE


1. Ações permanentes entre as esferas públicas, federal, estadual e municipal envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;


 2. Que as políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas sejam integradas e intersetorializadas, envolvendo a sociedade civil organizada e as redes comunitárias;


3. Que as ações de enfrentamento as drogas envolvam a prevenção, promoção e a recuperação dos dependentes químicos, reinserção social e profissional e a repressão ao tráfico de drogas;


4. As políticas intersetorializadas devem envolver minimamente ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, pesquisa, tecnologia, desporto, cultura, lazer, direitos humanos e sociais;


5. Que o financiamento das ações e dos serviços seja tripartite – União, Estados e Municípios;


6. Que as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas sejam desenvolvidas em uma rede regionalizada e hierarquizada conforme a complexidade da atenção;


7. Definir e disponibilizar a população, dos fluxos de atenção integral, referência e contra-referências aos dependentes químicos e seus familiares;

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8. Estabelecer estratégias de educação permanente de recursos humanos com a finalidade de qualificar a atenção integral aos dependentes químicos;


9. Manter banco de dados atualizado sobre a situação do uso do crack e outras drogas nos municípios acrianos e brasileiros;


 10. Manter informações atualizadas disponíveis aos gestores estaduais e municipais com a finalidade de subsidiar as políticas, o planejamento e a execução das ações e serviços intersetorializados de enfrentamento ao crack e outras drogas.


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