Ray Melo,
da redação de ac24horas
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A deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC) apresentou na sessão desta terça-feira, 14, na Câmara Federal, projeto que institui em todo território nacional, varas específicas para julgamento de dependes químico. As novas varas serão responsáveis pela condução processual e julgamento em todos os casos que envolvam usuários de drogas.
“Essas varas estariam direcionadas especificamente aos usuários de drogas, bem como aos indivíduos que cometem crimes influenciados por substância entorpecente. Compreende, portanto, a Justiça Terapêutica. Um novo conceito no enfrentamento do binômio: drogas/crime. O encarceramento daria lugar a um tratamento adequado”, diz Antônia Lúcia.
O projeto da parlamentar faz parte de uma pauta elaborada para o combate e repressão de entorpecentes nas cidades brasileiras. Antônia Lúcia tem dedicado seu mandato as ações contra o consumo e o tráfico de drogas. “Nossas ações incluem diversas etapas e projetos para ajudar os dependentes químicos e suas famílias que sofrem de igual modo”.
MARCHA CONTRA O CRACK
A deputada acriana anunciou ainda, que entre no dia 17 de março estará realizando um evento em conjunto com o Conselho Penitenciário Estadual. A 1ª Marcha Contra o Crack contará com participação de autoridades juristas de todos os estados, na mesma data também será realizado um seminário onde será discutido o tema: Justiça Terapêutica.
“A Justiça Terapêutica consiste em um novo modelo de enfrentamento da violência e da criminalidade relacionada diretamente ao uso, abuso e dependência de drogas. Pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores dependentes de drogas entrem e permaneçam em tratamento”, esclarece Antônia Lúcia.
10 METAS QUE SERÃO DISCUTIDA COM A SOCIEDADE
1. Ações permanentes entre as esferas públicas, federal, estadual e municipal envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
2. Que as políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas sejam integradas e intersetorializadas, envolvendo a sociedade civil organizada e as redes comunitárias;
3. Que as ações de enfrentamento as drogas envolvam a prevenção, promoção e a recuperação dos dependentes químicos, reinserção social e profissional e a repressão ao tráfico de drogas;
4. As políticas intersetorializadas devem envolver minimamente ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, pesquisa, tecnologia, desporto, cultura, lazer, direitos humanos e sociais;
5. Que o financiamento das ações e dos serviços seja tripartite – União, Estados e Municípios;
6. Que as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas sejam desenvolvidas em uma rede regionalizada e hierarquizada conforme a complexidade da atenção;
7. Definir e disponibilizar a população, dos fluxos de atenção integral, referência e contra-referências aos dependentes químicos e seus familiares;
8. Estabelecer estratégias de educação permanente de recursos humanos com a finalidade de qualificar a atenção integral aos dependentes químicos;
9. Manter banco de dados atualizado sobre a situação do uso do crack e outras drogas nos municípios acrianos e brasileiros;
10. Manter informações atualizadas disponíveis aos gestores estaduais e municipais com a finalidade de subsidiar as políticas, o planejamento e a execução das ações e serviços intersetorializados de enfrentamento ao crack e outras drogas.