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Tião Viana exonera mais de 30 dos 50 agentes penitenciários empossados na semana passada

Por
Roberto Gaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


O governador do Acre, Tião Viana, tornou sem efeito a nomeação de mais de 30 agentes penitenciários  empossados na semana passada para trabalhar no presídio de Senador Guiomard [município distante 28 quilômetros de Rio Branco].


Os motivos, segundo o decreto publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (09), foi o não comparecimento dos agentes ao Instituto de Administração Penitenciária- Iapen, no prazo estabelecido.


Veja publicação do decreto:


ESTADO DO ACRE


DECRETO N° 3.339 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012


Torna sem efeito a nomeação para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993;


Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008;


Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;


Considerando que após a nomeação para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, de que trata o Decreto nº 3.083, de 03 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.710, de 04 de janeiro de 2012, os candidatos mencionados não tomaram posse no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993,


R E S O L V E:


Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC: Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional da Região III: Jose Francisco Cruz Marinho; Agente Penitenciário Masculino da Região I:Jozadabe Oliveira da Silva, Deleon da Silva Rodrigues, Glauber Fernando Luna de Castro, Jailson Souza dos Santos, Tarciso Henrique Falcão Pontes, Jhonne Marinho da Silva, Wesley de Souza Ibernon, Francisco


Saimo Goncalves da Silva, Ardmon dos Santos Barbosa, Wemerson Dias da Silva, Mario Lima, Celso Roney de Oliveira da Silva, Lindomar Vieira Rosa, Jose Augusto da Rocha Menezes Junior, Jorge Miranda Rodrigues de Souza, Renan de Souza Cavalcante, Madson da Costa Almeida, Edinaldo Queiroz de Souza e Fernando Antonio Zemiani e Agente Penitenciário Feminino da Região I: Sandra Regina de Souza Santos e Arlete Maria Alves da Silva.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco – Acre, 3 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


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Roberto Gaz

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