Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
Os candidatos que obtiveram nota média de 400 pontos e 500 em redação no Exame Nacional do Ensino Médio- ENEM 2011, e que tenham completado 18 anos até a data da aplicação do exame, podem adquirir seus certificados de conclusão do Ensino Médio.
A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (12), do Diário Oficial do Acre, decreto assinado pelo secretário de educação Daniel Zen. Confira publicação:
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 51 GAB/SEE
Rio Branco, 09 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar as escolas relacionadas no Anexo I desta Portaria a expedirem certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência aos candidatos aprovados no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) – Edição 2011, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 7, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 95, no dia 19 de maio de 2011 e Portaria Normativa nº 16, de 27 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2011.
Art. 2º. O interessado em obter certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) – Edição 2011, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da
primeira prova do ENEM 2011;
II – Ter atingido o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das seguintes áreas de conhecimento:
Área de Conhecimento Componentes Curriculares Pontuação
Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia,
Filosofia e Sociologia. 400 pontos
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e
Biologia. 400 pontos
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes,
Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação.
400 pontos
Matemática e suas Tecnologias Matemática. 400 pontos
III – Ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação do ENEM 2011.
Art. 3º. O candidato que obteve aprovação na prova de Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias, mas que não atingiu a pontuação mínima para aprovação em Redação deverá realizar Exames Especiais de Língua Portuguesa, em conformidade com o sistema de avaliação praticado no Estado.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA em Rio Branco e a Escola Hugo Carneiro no Município de Cruzeiro do Sul, a realizar exame especial de Ensino Médio na disciplina de Língua Portuguesa / Redação e Literatura para os candidatos que obtiveram aprovação na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, mas que não atingiram a pontuação mínima para aprovação em Redação.
Art. 4º. Fica aprovado na forma do Anexo II a esta Portaria o modelo para certificação de proficiência equivalente à conclusão do Ensino Médio para os fins da certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM edição 2011
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