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Amazon Meat assina acordo

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O frigorífico Amazon Meat, com sede em São Paulo e filial em Rio Branco, assinou termo de acordo judicial aderindo ao programa Carne Legal e assumiu compromissos que visam coibir o comércio de carne bovina oriunda de fazendas proibidas de comercializar produtos por terem sofrido embargos por ilícitos ambientais ou constarem da lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.


O acordo segue a mesma linha dos assinados anteriormente com os demais frigoríficos, e foi conduzido e assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o procurador do trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, pela procuradora de Justiça Patrícia do Amorim Rêgo e a promotora de Justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves.

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O documento  foi assinado no âmbito da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Acre (MP/AC). A ação tem o objetivo de forçar as empresas abatedoras de gado bovino e processadoras de carne a se adequarem à legislação ambiental e trabalhista, diminuindo a devastação da floresta e o número de ocorrências de casos de trabalho escravo em fazendas de pecuária bovina.


Os principais compromissos assumidos pela Amazon Meat são de não comprar carne oriunda de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental; não comercializar carne  proveniente de terra indígena já declarada oficialmente, ou de unidade de conservação, a menos que o plano de manejo da unidade autorize a criação de gado; e não  manejar para fins comerciais carne de área que tenha sofrido autuação por órgão ambiental, ou cujo desmatamento ilegal tenha gerado condenação penal ou cível em ação proposta pelo Ministério Público.


Dentre outros compromissos, o acordo estabelece, ainda, que a empresa só poderá comprar carne de quem apresentar o cadastro ambiental rural ou a licença ambiental para o uso econômico da propriedade rural, sendo que a partir de setembro de 2012, os frigoríficos poderão comprar carne apenas de quem já tiver ambos os documentos, cadastro ambiental rural e licenciamento ambiental.


O termo de acordo judicial já foi encaminhado à Justiça Federal para que seja homologado e, dessa forma, possa produzir os efeitos legais.


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