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Estado do Acre pode pagar indenização para aluna agredida dentro da escola

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Roberto Vaz

Aos poucos a barreira do silêncio que ajudava a perpetuar o bullying nas escolas do Acre e do mundo está se quebrando com a revelação de vitimas que por medo ou vergonha, sofriam com o problema que atinge entre 5% a 35% dos alunos em uma escola.


Todos os dias, alunos sofrem com o tipo de violência que vem mascarado na forma de “brincadeira”. Em Rio Branco, o caso da aluna E.S.P, da escola Estadual Djalma da Cunha Batista, em Tarauacá, chegou as barras da Justiça.


A Defensoria Pública do Estado do Acre ingressou com uma ação judicial de reparação por danos morais contra o Estado do Acre em favor da menor que foi agredida fisicamente na escola. A adolescente estuda no 1º ano do ensino médio.


Segundo documentos que a reportagem teve acesso exclusivo, a menor, que estava em sua sala de aula, foi agredida fisicamente por outra aluna da mesma escola. Estas agressões consistiram em tapas no rosto, puxões de cabelo, chutes, entre outras lesões, que causaram hematomas e escoriações na vitima. Os colegas testemunharam a cena de violência. A sala de aula é apontada por estudos da Abrapia (2002), como o local de maior incidência deste tipo de violência.


Testemunhas afirmam que na hora da agressão não havia seguranças, professor ou diretor no pátio da escola. Na ação o defensor público Paulo Michel diz que “ao receber o estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou da rede particular para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado e formação escolar, a entidade fica investida do dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos seus pupilos, que possam resultar do convívio escola”.


Ainda segundo seu relatório, a escola responderá no plano reparatório se, durante a permanência no interior da escola, o aluno sofrer violência física por inconsiderada atitude do colega, do professor ou de terceiros, ou, ainda, qualquer atitude comissiva ou omissiva da direção do estabelecimento, se lhe sobrevierem lesões que exijam reparação e emerja daí uma ação ou omissão culposa.


A indenização solicitada por danos morais suportados pela autora é de R$ 54,5 mil. A defensoria alega que a agressão causaram à vitima, um sentimento de melancolia, até então não experimentado, Diz ainda o Defensor Público que a condenação em dinheiro pelo dano moral não vai pagar a dor e muito menos apagá-la, pois esta não tem preço, mas poderá abrandar as sequelas do evento danoso, as quais representam para a autora um indesejável sentimento, com efeitos que se arrastarão por toda a sua vida.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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