A Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil (Central Norte) está sendo denunciada por omissão em um possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Um grupo de cooperados da Cooperativa de Crédito dos Servidores da Segurança Pública do Estado do Acre (Credmac) é quem faz a denúncia.
Segundo esse grupo de associados, os administradores da Central Norte não tomaram providências contra as possíveis irregularidades e abusos praticados pelo presidente Felício Santiago há mais de quatro anos, as quais foram identificadas nas auditorias semestrais realizadas pela Central.
Segundo informa um grupo de cooperados, um dossiê com farta documentação das possíveis irregularidades será protocolado no Banco Central, em Brasília, como também no Ministério Público Federal e na Polícia Federal para que investiguem as denúncias.
Numa dessas operações, com valor de mais de R$ 300 mil, o presidente cobra dele mesmo um juro de apenas 0,60% ao mês para ser pago em 60 parcelas a perder de vista. Este mesmo tipo de operação para outros sócios têm taxa 2,99% de juros por mês, quando a norma do conselho de administração da própria cooperativa determina que os empréstimos devam ser pagos em, no máximo, 24 parcelas.
A sequência de denuncia de irregularidades envolve 13 laranjas em mais de 20 operações financeiras que vinham sendo realizadas desde 2008.
O “Dossiê Santiago” diz que as normas do Banco Central, a Central Norte é obrigada a realizar auditorias a cada seis meses verificando toda a documentação e movimentação financeira nos relatórios de operação de cooperativas a ela filiada, como é o caso da Credmac. Essas auditorias internas são feitas com o objetivo de detectar irregularidades, indicar soluções e no caso de que os erros continuem ocorrendo, a Central Norte tem por obrigação intervir na gestão da cooperativa, convocando inclusive uma Assembléia Geral Extraordinária para destituir o Presidente Felício Santiago.
Isto acontece porque o Banco Central outorgou a Central Norte a função de fiscalizar e até punir erros e abusos cometidos pelos administradores das cooperativas de crédito a ela filiadas, como é o caso das irregularidades praticadas por Felício Santiago à frente da Credmac. Erros que se repetiram sem que as devidas providências fossem tomadas pela Central Norte, a qual agora poderá ser punida pelo Banco Central por não ter assumido sua responsabilidade.
Sócios da Credmac reagem
Diante desta situação, os sócios da Cooperativa de Crédito dos Servidores da Segurança Pública do Estado do Acre (Credmac) reunirão na manhã deste sábado (29/10) na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetacre) convocados pelo Conselho Fiscal para conhecer as denúncias sobre os desmandos praticados pelo presidente Felício Santiago, a fim de que os sócios decidam pela sua destituição ou não do cargo que ele ocupa há 12 anos.
Segundo o grupo de associados que está denunciando a má gestão na Credmac, a saída do presidente Santiago, caso aconteça, tem como finalidade facilitar a apuração dessas e de outras irregularidades que por acaso tenham sido cometidas, como também, para preservar o nome e a saúde financeira da cooperativa, que poderão ser prejudicados se estes abusos continuarem sendo cometidos.
Credmac tem saúde de ferro apesar do Felício
Apesar de todas as irregularidades e abusos cometidos pelo presidente, segundo documentos que comprovam o problema, a Credmac mantêm-se firme e saudável com seus mais de 1.700 sócios acumulando um capital social de R$ 4,21 milhões e têm uma carteira de crédito com mais de R$ 5,5 milhões girando entre seus sócios na forma de empréstimos.
Diante desse quadro, os denunciantes alegam que a cooperativa está muito bem, mas poderá ser prejudicada se o atual presidente continuar à frente da entidade, por isso exigem sua saída imediata para evitar maiores danos. Mas eles informam que não há qualquer risco para os depositantes e aplicadores porque as contas são protegidas pelo fundo garantidor do Sistema Financeiro Nacional.
Responsabilidade da Central Norte à luz da lei
O Banco Central regulamenta o funcionamento de todas as instituições financeiras e de crédito no país, e, considerando as peculiaridades do sistema dos bancos cooperativos com relação à rede bancária pública e privada, o Banco Central do Brasil delega às Centrais de Cooperativas de Crédito a responsabilidade de fiscalizar e corrigir possíveis erros dentro das leis e normas específicas do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, de acordo com a circular número 3.400/08 do Banco Central as Centrais de cooperativas de crédito devem incluir em seus relatórios e comunicações ao Banco Central, incluindo todos os fatos relevantes detectados nas inspeções diretas periódicas (auditorias internas) e no processo de acompanhamento indireto e sistemático (acompanhamento dos relatórios das operações financeiras).
A circular determina que essas irregularidades devem ser comunicadas ao Banco Central com um prazo máximo de 30 dias. Essas informações devem ser acompanhadas das providências iniciais adotadas pela cooperativa singular (Credmac, por exemplo) e pela sua central (Central Norte, por exemplo), assim como as providências tomadas para corrigir o caso.
Da redação de ac24horas
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