A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Jorge Viana que permite a participação dos partidos que não atingirem o mínimo de votos exigido para a obtenção de uma vaga na Câmara dos Deputados ou em Assembleias Legislativas na distribuição das cadeiras não preenchidas após a aplicação do quociente partidário (proporção de vagas destinada a cada partido em função dos votos recebidos).
O senador Viana justificou a mudança da regra eleitoral sob o argumento de que todos os partidos, inclusive os que atingirem a cota mínima de votos, devem ter o direito de participar da distribuição das frações de votos resultantes da aplicação do quociente partidário.
Segundo o senador acreano, “era preciso encontrar uma maneira de combater a corrupção eleitoral e as coligações cartoriais, valorizando o papel do voto”. Ele lembrou situações em que candidatos com grande votação eleitoral individual ficaram sem mandato parlamentar porque seu partido ou coligação não alcançou o quociente eleitoral.
Na opinião de Viana, a retirada dessa restrição à disputa das vagas restantes fará justiça a candidatos nessa situação.
A proposta seguirá agora para exame da Câmara dos Deputados, se não for apresentado nenhum recurso para votação no plenário do Senado.
Charlene Carvalho